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Análise sobre a possibilidade de afastar a inclusão do IBS e da CBS no cálculo do ICMS, no contexto da Reforma Tributária.
A Reforma Tributária substitui gradualmente o ICMS pelo IBS e pela CBS. Em respostas a consultas tributárias, secretarias estaduais de Fazenda, como a de São Paulo, já manifestaram o entendimento de que o IBS e a CBS devem entrar na base de cálculo do ICMS a partir de 2027.
Existem argumentos jurídicos para sustentar que isso não é permitido: a base de cálculo do ICMS só pode ser definida por lei complementar, e a legislação não incluiu o IBS e a CBS nela. Para questionar a exigência antes que ela produza efeitos, o caminho é a medida judicial preventiva.
A empresa ingressa com uma medida judicial individual para afastar a cobrança. O escritório elabora e ajuíza a ação e acompanha o processo.
Já houve decisões favoráveis em casos específicos, mas o tema segue em discussão.
Antes de qualquer proposta, avaliamos como esses elementos se combinam no caso da sua empresa.
Conteúdo informativo. A aplicação depende das características de cada empresa.
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